Objetivo
Esta operação tem os seguintes objetivos:
- Melhorar as condições de drenagem e prevenir a salinização dos solos, através do controle do nível freático e da defesa contra cheias;
- Combater a erosão dos solos agrícolas;
- Promover a melhoria da estrutura fundiária, através da reorganização da propriedade e das explorações.
Despesas Elegíveis
São considerados elegíveis as seguintes despesas:
Defesa, Drenagem e Conservação do Solo:
- Elaboração de estudos, projetos e consultoria;
- Implementação de novas tecnologias ou sistemas, acompanhamento, fiscalização, expropriações e indemnizações;
Execução de obras que incluam:
- Construção de diques de defesa contra cheias;
- Limpeza e/ou regularização de linhas de água naturais ou artificiais;
- Construção de valas de drenagem e de redes de drenos subterrâneos;
- Construção de passagens hidráulicas e passagens a vau;
- Construção de estações elevatórias;
- Construção de comportas e açudes;
- Construção de estruturas de queda de água e de dissipação de energia;
- Construção de caminhos de apoio à rede de drenagem;
- Plantações e movimentações de solo visando a conservação do solo e da água;
- Execução de medidas de compensação e de minimização de impactos ambientais;
Estruturação Fundiária:
- Implementação de novas tecnologias ou sistemas, acompanhamento, fiscalização, indemnizações e ainda os estudos ambientais exigidos a projetos tecnicamente aprovados.
Execução de obras que incluam:
- Acessibilidades às explorações agrícolas e florestais – rede de caminhos;
- Eletrificação fora das explorações agrícolas ou florestais – Rede elétrica exterior às explorações;
- Rede de transporte e distribuição de água para rega;
- Obras de despedrega e correção dos solos;
- Limpeza e/ou regularização de linhas de água naturais ou artificiais;
- Sistematização de terrenos;
- Construção/melhoramento de redes de enxugo e drenagem;
- Plantações e movimentações de solo visando a conservação do solo e da água;
- Execução de medidas de compensação e de minimização de impactos ambientais;
- Arroteamento de incultos suscetíveis de serem utilizados como pastagens ou como terrenos de cultura;
- Adaptação e conversão de terrenos a regadio;
- Construção de muros e vedações;
- Valorização e integração paisagística;
- Atualização do cadastro;
- Planos de monitorização ambiental.
Não são elegíveis equipamentos em 2.ª mão e contribuições em espécie. Despesas relativas a custos administrativos ligados a registos obrigatórios ou outros atos similares resultantes da aplicação da legislação nacional também não são considerados custos elegíveis.
Beneficiários
Como beneficiários são considerados as seguintes entidades:
Defesa, Drenagem e Conservação do Solo:
- Agricultores utentes das obras, organizados em:
- Associações de Beneficiários;
- Juntas de Agricultores;
- Outras pessoas coletivas;
- Associações das anteriores com Organismos da Administração Central ou Local.
- Organismos da Administração Pública, incluindo a administração central ou local.
Estruturação Fundiária
- Empresários agrícolas, detentores de prédios ou parcelas de prédios rústicos, através das suas organizações representativas;
- Organismos da Administração pública, incluindo a administração central ou local.
Forma e Nível de Apoio
Os apoios previstos são atribuídos sob a forma de subsídios não reembolsáveis com uma taxa de apoio de 100% do valor do investimento elegível.
Prazo de Candidatura
Data de Abertura: 30 de Setembro de 2016
Data de Fecho: 10 de Janeiro de 2017 (17:00)
