Drenagem e Estruturação Fundiária

Objetivo

Esta operação tem os seguintes objetivos:

  • Melhorar as condições de drenagem e prevenir a salinização dos solos, através do controle do nível freático e da defesa contra cheias;
  • Combater a erosão dos solos agrícolas;
  • Promover a melhoria da estrutura fundiária, através da reorganização da propriedade e das explorações.

Despesas Elegíveis

São considerados elegíveis as seguintes despesas:

Defesa, Drenagem e Conservação do Solo:

  • Elaboração de estudos, projetos e consultoria;
  • Implementação de novas tecnologias ou sistemas, acompanhamento, fiscalização, expropriações e indemnizações;

Execução de obras que incluam:

  • Construção de diques de defesa contra cheias;
  • Limpeza e/ou regularização de linhas de água naturais ou artificiais;
  • Construção de valas de drenagem e de redes de drenos subterrâneos;
  • Construção de passagens hidráulicas e passagens a vau;
  • Construção de estações elevatórias;
  • Construção de comportas e açudes;
  • Construção de estruturas de queda de água e de dissipação de energia;
  • Construção de caminhos de apoio à rede de drenagem;
  • Plantações e movimentações de solo visando a conservação do solo e da água;
  • Execução de medidas de compensação e de minimização de impactos ambientais;

Estruturação Fundiária:

  • Implementação de novas tecnologias ou sistemas, acompanhamento, fiscalização, indemnizações e ainda os estudos ambientais exigidos a projetos tecnicamente aprovados.

Execução de obras que incluam:

  • Acessibilidades às explorações agrícolas e florestais – rede de caminhos;
  • Eletrificação fora das explorações agrícolas ou florestais – Rede elétrica exterior às explorações;
  • Rede de transporte e distribuição de água para rega;
  • Obras de despedrega e correção dos solos;
  • Limpeza e/ou regularização de linhas de água naturais ou artificiais;
  • Sistematização de terrenos;
  • Construção/melhoramento de redes de enxugo e drenagem;
  • Plantações e movimentações de solo visando a conservação do solo e da água;
  • Execução de medidas de compensação e de minimização de impactos ambientais;
  • Arroteamento de incultos suscetíveis de serem utilizados como pastagens ou como terrenos de cultura;
  • Adaptação e conversão de terrenos a regadio;
  • Construção de muros e vedações;
  • Valorização e integração paisagística;
  • Atualização do cadastro;
  • Planos de monitorização ambiental.

Não são elegíveis equipamentos em 2.ª mão e contribuições em espécie. Despesas relativas a custos administrativos ligados a registos obrigatórios ou outros atos similares resultantes da aplicação da legislação nacional também não são considerados custos elegíveis.

Beneficiários

Como beneficiários são considerados as seguintes entidades:

Defesa, Drenagem e Conservação do Solo:

  • Agricultores utentes das obras, organizados em:
    1. Associações de Beneficiários;
    2. Juntas de Agricultores;
    3. Outras pessoas coletivas;
    4. Associações das anteriores com Organismos da Administração Central ou Local.
  • Organismos da Administração Pública, incluindo a administração central ou local.

Estruturação Fundiária

  • Empresários agrícolas, detentores de prédios ou parcelas de prédios rústicos, através das suas organizações representativas;
  • Organismos da Administração pública, incluindo a administração central ou local.

Forma e Nível de Apoio

Os apoios previstos são atribuídos sob a forma de subsídios não reembolsáveis com uma taxa de apoio de 100% do valor do investimento elegível.

Prazo de Candidatura

Data de Abertura: 30 de Setembro de 2016

Data de Fecho: 10 de Janeiro de 2017 (17:00)

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