Objetivo
Esta medida de apoio apoiar a Inovação no setor agrícola nacional no quadro da Parceria Europeia para a Inovação (PEI) para a produtividade e sustentabilidade agrícola. Para tal, tem como objetivos promover:
- O funcionamento de Grupos Operacionais que desenvolvam, em cooperação, um plano de ação para realizar projetos de inovação que respondam a problemas concretos ou oportunidades que se colocam à produção e que contribuam para atingir os objetivos e prioridades do Desenvolvimento Rural, nas áreas temáticas consideradas prioritárias pelo setor tendo em vista a produtividade e sustentabilidade agrícolas, conforme consideradas na PEI;
- A execução de projetos do Plano de Ação a implementar pelo Grupo Operacional.
Despesas Elegíveis
Despesas relacionadas com a criação do Grupo Operacional, nomeadamente, custos operacionais de cooperação associados à dinamização, constituição do Grupo Operacional e preparação do respetivo plano de ação, realizados após a data de registo da iniciativa na Bolsa de Iniciativas da Rede Rural Nacional e desde que o Grupo Operacional constituído apresente uma candidatura para implementação de um Plano de Ação, decidida pela Autoridade de Gestão do PDR.
Despesas relacionadas com o funcionamento dos Grupos Operacionais e com a implementação do Plano de Ação apresentado, nomeadamente:
- Custos operacionais decorrentes da cooperação incluindo coordenação, preparação, dinamização, acompanhamento e avaliação do Plano de Ação;
- Custos diretos associados ao desenvolvimento, testes relativos à conceção do produto, ao produto, ao processo ou à tecnologia e Projetos-piloto;
- Custos de demonstração e divulgação de resultados.
Para efeitos da presente ação não são elegíveis as despesas:
- Relativas a atividades de investigação fundamental;
- Relativas a equipamentos em 2ª mão;
- Elegíveis ao abrigo da ação 7.8 (artigo 28 cod. 10.2) do PDR relativas ao apoio à conservação e melhoramento de recursos genéticos.
Beneficiários
- Grupos Operacionais: parcerias constituídas por entidades de natureza pública ou privada que se propõem desenvolverem um plano de ação visando a inovação no setor agrícola.
- Podem fazer parte dos Grupos Operacionais as seguintes entidades:
- PME ou pessoas singulares que exerçam atividade agrícola ou silvícola, transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do Tratado ou de produtos florestais;
- Associações, cooperativas ou outras formas associativas legalmente reconhecidas, com atividade no sector agrícola, florestal ou seus recursos endógenos ou agroalimentar;
- Pessoas coletivas públicas ou privadas com atribuições ou atividades nas áreas de investigação e desenvolvimento;
- Outras entidades públicas ou privadas com atividade em áreas relevantes para o plano de ação apresentado.
Forma e Nível de Apoio
O apoio é concedido sob a forma de incentivos não reembolsáveis, até um valor máximo de 550.000 €, estando limitado a um período máximo de 7 anos.
O apoio aos custos de instalação está limitado a 5% da despesa elegível para apoio, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar 15. 000 euros.
A taxa de apoio poderá atingir um máximo de 75% da despesa elegível para os seguintes custos:
- Custos operacionais decorrentes da cooperação incluindo dinamização do Grupos Operacionais coordenação, preparação, acompanhamento e avaliação do Plano de Ação;
- Custos diretos associados ao desenvolvimento, testes relativos à conceção do produto, ao produto, ao processo ou à tecnologia e Projetos-piloto;
- Custos de demonstração e divulgação de resultados.
Prazo de Candidatura
Data de Abertura: 8 de agosto de 2016
Data de Fecho: 31 de outubro de 2016 (17:00h)
