Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica| Projetos IC&DT | Co-promoção – Aviso n.º 02/SAICT/2016

Objetivo

O presente Aviso de Candidatura pretende contribuir para a acumulação de competências e valorização do impacto dos institutos e escolas politécnicas na sociedade e na economia portuguesa, incentivando atividades de investigação cientíica e desenvolvimento tecnológico (IC&DT) baseadas na experiência (experience or practice basead research) e orientadas para a inovação nos setores produtivo e social.

Tipo de Operações

Os projetos de IC&DT candidatos devem assumir a modalidade de “projetos em copromoção”, realizados em consórcio.

Beneficiários

São considerados beneficiários as seguintes entidades:

a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:

i) Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;

ii) Laboratórios do Estado ou internacionais com a sede em Portugal, em região abrangida pelo presente regulamento;

iii) Instituições provadas sem fins lucrativas que tenham como objeto principal atividades de I&D;

iv) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvem ou participem em atividades de investigação científica;

b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desde que inseridas em projetos de IC&DT liderados por entidades não empresariais do sistema de I&I, no âmbito de uma “colaboração efetiva”.

Forma e Nível de Apoio

Os apoios a conceder revestem a forma de incentivo não reembolsável.

Para determinação do montante de financiamento é de ter em consideração o seguinte:

  • A taxa máxima de financiamento FEDER das despesas elegíveis executadas pelas entidades previstas nos pontos 3.1 e 3.2 do Aviso é de 85% nas regiões menos desenvolvidas NUTS II e de 40% nas regiões de Lisboa e Algarve;
  • Complementarmente, as despesas elegíveis executadas na região de Lisboa e Algarve pelas entidades previstas nos pontos 3.1 e 3.2 do presente Aviso e apoiadas pelos POR Lisboa e do Algarve, são comparticipadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., através de dotações nacionais inscritas no seu orçamento a uma taxa de 45%;
  • A taxa máxima de financiamento FEDER das despesas elegíveis executadas por empresas nas regiões menos desenvolvidas NUTS II é aplicada no cumprimento das regras de auxílio de Estado, nos termos fixados no n.º 2 do artigo 110.º do RECI, a saber:
    a) Atividades de investigação industrial: 65 %;
    b) Atividades de desenvolvimento experimental: 40 %;
    c) As taxas previstas nas alíneas anteriores poderão ser majoradas nos
    seguintes termos:
    (i) Em 10 pontos percentuais (p.p) para médias empresas;
    (ii) Em 20 p.p. para micro e pequenas empresas;
    d) O incentivo global atribuído a cada entidade beneficiária para atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental não pode exceder, respetivamente, os limites máximos de 80 % e 60 % das despesas elegíveis.
  • Os incentivos a conceder às empresas na região de Lisboa são fixados após o cálculo das majorações estabelecidos no artigo 110.º do RECI, não podendo em qualquer caso exceder a taxa máxima de 40%.

Prazo de Candidatura

Data de Abertura: 30 de junho de 2016

Data de Fecho: 30 de setembro de 2016 (19:00h)

Tem alguma dúvida?