Objetivo
O presente Aviso de Candidatura pretende contribuir para a acumulação de competências e valorização do impacto dos institutos e escolas politécnicas na sociedade e na economia portuguesa, incentivando atividades de investigação cientíica e desenvolvimento tecnológico (IC&DT) baseadas na experiência (experience or practice basead research) e orientadas para a inovação nos setores produtivo e social.
Tipo de Operações
Os projetos de IC&DT candidatos devem assumir a modalidade de “projetos em copromoção”, realizados em consórcio.
Beneficiários
São considerados beneficiários as seguintes entidades:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
i) Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
ii) Laboratórios do Estado ou internacionais com a sede em Portugal, em região abrangida pelo presente regulamento;
iii) Instituições provadas sem fins lucrativas que tenham como objeto principal atividades de I&D;
iv) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvem ou participem em atividades de investigação científica;
b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desde que inseridas em projetos de IC&DT liderados por entidades não empresariais do sistema de I&I, no âmbito de uma “colaboração efetiva”.
Forma e Nível de Apoio
Os apoios a conceder revestem a forma de incentivo não reembolsável.
Para determinação do montante de financiamento é de ter em consideração o seguinte:
- A taxa máxima de financiamento FEDER das despesas elegíveis executadas pelas entidades previstas nos pontos 3.1 e 3.2 do Aviso é de 85% nas regiões menos desenvolvidas NUTS II e de 40% nas regiões de Lisboa e Algarve;
- Complementarmente, as despesas elegíveis executadas na região de Lisboa e Algarve pelas entidades previstas nos pontos 3.1 e 3.2 do presente Aviso e apoiadas pelos POR Lisboa e do Algarve, são comparticipadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., através de dotações nacionais inscritas no seu orçamento a uma taxa de 45%;
- A taxa máxima de financiamento FEDER das despesas elegíveis executadas por empresas nas regiões menos desenvolvidas NUTS II é aplicada no cumprimento das regras de auxílio de Estado, nos termos fixados no n.º 2 do artigo 110.º do RECI, a saber:
a) Atividades de investigação industrial: 65 %;
b) Atividades de desenvolvimento experimental: 40 %;
c) As taxas previstas nas alíneas anteriores poderão ser majoradas nos
seguintes termos:
(i) Em 10 pontos percentuais (p.p) para médias empresas;
(ii) Em 20 p.p. para micro e pequenas empresas;
d) O incentivo global atribuído a cada entidade beneficiária para atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental não pode exceder, respetivamente, os limites máximos de 80 % e 60 % das despesas elegíveis. - Os incentivos a conceder às empresas na região de Lisboa são fixados após o cálculo das majorações estabelecidos no artigo 110.º do RECI, não podendo em qualquer caso exceder a taxa máxima de 40%.
Prazo de Candidatura
Data de Abertura: 30 de junho de 2016
Data de Fecho: 30 de setembro de 2016 (19:00h)
