Internacionalização de I&D – Aviso n.º 11/SI/2015

Objetivo

Para o presente Aviso de Candidatura foram estabelecidos entre outros os seguintes objetivos específicos:

  • Aumentar a produção científica de qualidade reconhecida internacionalmente, orientada para a especialização inteligente e visando estimular uma economia de base tecnológica e de alto valor acrescentado, privilegiando a excelência, a cooperação e a internacionalização;
  • Aumentar o investimento empresarial em I&I, reforçando a ligação entre as empresas e as restantes entidades do Sistema Nacional de I&I e promovendo o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, nomeadamente através do apoio a projetos de suporte à internacionalização da I&D empresarial;
  • A internacionalização da I&D visa aumentar a capacidade concorrencial das empresas e das restantes entidades do Sistema de I&I, estimulando a participação em programas europeus de investigação e inovação, em particular o Horizonte 2020.

Tipologia de Projetos

Os projetos a apoiar inserem-se na modalidade de “Projetos individuais” inscrita nas tipologias:

  • “Internacionalização I&D” – projetos de suporte à internacionalização da I&D empresarial, por via do apoio à preparação e submissão de candidaturas a programas de I&I financiados pela União Europeia ou em projetos de I&D industrial à escala europeia e a dinamização da participação em redes internacionais de I&I por parte de empresas
  • “Projetos de Internacionalização I&D” – visa o suporte à internacionalização da investigação científica e tecnológica, por via do apoio à preparação e submissão de candidaturas a programas de I&D financiados pela União Europeia; e alínea a) do n.º 1 do Artigo 104.º do RECI – Projetos Individuais, realizados por um só beneficiário.

Beneficiários

As entidades beneficiárias dos apoios previstos são as Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica e as Entidades não empresariais do Sistema de I&I.

Forma e Nível de Apoio

Os apoios a conceder revestem a forma de incentivo não reembolsável.

a) Empresas
Tendo em consideração o previsto no n.º 7 do artigo 71.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa máxima de 50%.
Em sede de acompanhamento do projeto de internacionalização de I&D, a taxa de incentivo atribuída na decisão será objeto de redução para 25%, para as despesas que respeitem a candidatura(s) elegíveis no Horizonte 2020, mas que não tenha(m) atingido o limiar de aprovação (Thresholds mínimos) atribuído pela avaliação da entidade gestora do  programa (Comissão Europeia ou entidade por esta delegada). Candidaturas que sejam não elegíveis por não cumprirem as condições de admissibilidade no âmbito do Horizonte 2020, ou que sejam consideradas “out of scope” não serão objeto de financiamento.
b) Entidades não empresariais do Sistema de I&I
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 110.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa máxima de 85%.
Em sede de acompanhamento do projeto de internacionalização de I&D, a taxa de incentivo atribuída na decisão será objeto de redução para 45%, para as despesas que respeitem a candidatura(s) elegíveis no Horizonte 2020, mas que não tenha(m) atingido o limiar de aprovação (Thresholds mínimos) atribuído pela avaliação da entidade gestora do programa (Comissão Europeia ou entidade por esta delegada). Candidaturas que sejam não elegíveis por não cumprirem as condições de admissibilidade no âmbito do Horizonte 2020, ou que sejam consideradas “out of scope” não serão objeto de financiamento.
Para além do estabelecido no parágrafo anterior:
• as candidaturas a bolsas individuais do pilar Excelência da Ciência, nomeadamente candidaturas ao ERC, que forem classificadas na avaliação do ERC com C não são objeto de financiamento;
• as candidaturas a bolsas de mobilidade individual Marie Sklodowska Curie (MSC), não são objeto de financiamento caso tenham obtido uma avaliação inferior a 70%.

Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, no âmbito do presente aviso, são fixados após cálculo das majorações estabelecidas no art.º 71, do RECI, não podendo em qualquer caso, independentemente da tipologia do projeto, natureza das despesas ou do promotor, exceder a taxa máxima de 40%.

Prazo de Candidatura

Regime Contínuo.

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