Objetivo
O Programa de Parcerias para o Impacto, tem como objetivos:
- Estimular a criação, desenvolvimento e/ou crescimento de iniciativas de inovação e empreendedorismo social (IIES) de elevado potencial de impacto, promovendo a sua robustez operacional e financeira;
- Dinamizar a prática de investimento social ao alavancar financiamento privado ou público de investidores sociais e aprofundar a sua vocação de filantropia de impacto, a qual implica o apoio financeiro plurianual a iniciativas, disponibilizando acompanhamento e requerendo medição de resultados e promoção da sua sustentabilidade financeira.
A tipologia de Parcerias para o Impacto prossegue o duplo objetivo de estimular o desenvolvimento de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES) e dinamizar a prática de investimento social na lógica de filantropia de impacto. Esses dois objetivos são alcançados através de um modelo de apoio de natureza não reembolsável a IIES cujo potencial de criação de valor para a sociedade seja elevado e que tenha garantido cofinanciamento por parte de investidores sociais, servindo o financiamento público concedido no âmbito da presente tipologia como mecanismo de incentivo e alavancagem da prática de investimento social realizada na lógica de filantropia de impacto acima definida.
Beneficiários
Podem candidatar-se ao presente concurso as entidades que integram a economia social, que sejam proponentes de iniciativas de inovação e empreendedorismo social, designadamente:
a) As cooperativas;
b) As associações mutualistas;
c) As misericórdias;
d) As fundações;
e) As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
f) As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
g) As entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no setor cooperativo e social.
Também são elegíveis outras entidades dotadas de personalidade jurídica que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, designadamente:
- O primado das pessoas e dos objetivos sociais;
- A adesão e participação livre e voluntária;
- O controlo democrático dos respetivos órgãos pelos seus membros;
- A conciliação entre o interesse dos membros, utilizadores ou beneficiários e o interesse geral;
- O respeito pelos valores da solidariedade, da igualdade e da não discriminação, da coesão social, da justiça e da equidade, da transparência, da responsabilidade individual e social partilhada e da subsidiariedade;
- A gestão autónoma e independente das autoridades públicas e de quaisquer outras entidades exteriores à economia social;
- A afetação dos excedentes à prossecução dos fins das entidades da economia social de acordo com o interesse geral, sem prejuízo do respeito pela especificidade da distribuição dos excedentes, própria da natureza e do substrato de cada entidade da economia social, constitucionalmente consagrada.
Forma e Nível de Apoio
Os apoios a conceder no âmbito deste aviso revestem a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
Os montantes máximos elegíveis obedecem aos limites de elegibilidade definidos nos artigos 14.º e 15.º da Portaria n.º 60-A/2015.
Prazo de Candidatura
Data de Abertura: 20 de julho de 2016
Data de Fecho: 7 de outubro de 2016 (18:00h)
