Regime Simplificado de Pequenos Investimentos nas Explorações

Objetivo

A presente medida de apoio tem como objetivo incentivar a concretização de pequenos investimentos nas explorações agrícolas até um máximo de 25 000 € de investimento, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos. (A Portaria n.º 152/2016 aumenta o valor máximo de investimento para 40.000€)

Despesas Elegíveis

São elegíveis as despesas associadas a investimentos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola, nomeadamente:

  • máquinas;
  • equipamentos;
  • pequenas construções agrícolas e pecuárias;
  • pequenas plantações plurianuais, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos.

Os meros investimentos de substituição não são elegíveis.

A aquisição de terras são custos não elegíveis.

Beneficiários

São considerados beneficiários pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.

Forma e Nível de Apoio

Os apoios a conceder revestem a forma de incentivos não reembolsáveis.

Para determinação do montante de financiamento é de ter em consideração o seguinte:

a) Os Grupos de Ação Local (GAL) na implementação das suas Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL) poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos.

b) Os apoios são concedidos da seguinte forma:

  • 50% do investimento elegível se a exploração se situar em região menos desenvolvida ou zona com condicionantes naturais ou outras específicas;
  • 40% do investimento elegível nas outras regiões, sendo limitado a 25.000€ por beneficiário durante o período de programação.

Prazo de Candidatura

As datas de abertura e fecho dos Avisos está dependente daquilo que é estabelecido por cada GAL.

Para uma melhor definição das datas de abertura e fecho desta medida de apoio deverá ser consultado o website do PDR 2020, no Menu Candidaturas, na área LEADER.

Tem alguma dúvida?