Objetivo
Considerando as prioridades de investimento constantes do programa Portugal 2020, é imperativo o apoio ao aumento do investimento empresarial em I&I para promover o crescimento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, sendo para tal importante o reforço da ligação entre as empresas e as restantes entidades do Sistema de I&I.
Tipologia de Projetos
Enquadram-se no presente Aviso projetos estratégicos de I&D que visem a criação de novos produtos, processos ou serviços com elevado conteúdo tecnológico e de inovação, que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e se configurem como focos dinamizadores de capacidades e competências científicas e tecnológicas, induzindo impactes significativos a nível multissectorial, nomeadamente permitindo a endogeneização e exploração das tecnologias desenvolvidas.
Os projetos apresentados no âmbito deste projeto devem visar ainda uma efetiva transferência do conhecimento e valorização dos resultados de I&D junto das empresas promovendo o acesso a patamares mais elevados de competitividade, realizados através de uma colaboração efetiva e aprofundada entre empresas e entidades não empresariais do Sistema de I&I.
Beneficiários
As entidades beneficiárias dos apoios previstos são:
- Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado;
- Entidades não empresariais do Sistema de I&I, ou seja, entidades que, independentemente do seu estatuto jurídico ou modo de financiamento, tem como objetivo principal a realização, de modo independente, de atividades de investigação fundamental, investigação industrial ou desenvolvimento experimental ou divulgar amplamente os resultados dessas atividades através do ensino, de publicações ou da transferência de conhecimentos.
Forma e Nível de Apoio
Os apoios a conceder revestem a forma de incentivo não reembolsável e reembolsável.
Na determinação do montante de incentivo a atribuir a cada projeto são considerados para este efeito as seguintes taxas de financiamento:
A – Regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo)
- Empresas
A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida de acordo com o previsto no artigo 71.º do RECI no que respeita à tipologia Programas Mobilizadores na modalidade projetos em copromoção.
- Entidades não empresariais do Sistema de I&I
A taxa de incentivo a aplicar às despesas elegíveis das entidades não empresariais do Sistema de I&I é a que ficar estabelecida de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 71.º do RECI no que respeita à na modalidade projetos em copromoção. Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 71.º e de acordo com o disposto no n.º 4 do mesmo artigo, devem ainda as entidades não empresariais do Sistema de I&I, para poderem beneficiar da taxa de 75%, verificar as condições elencadas no Anexo C.
B – Região NUTS II Lisboa
Relativamente às entidades beneficiárias cujos investimentos são realizados na região de Lisboa, a taxa máxima de co-financiamento de projetos definida para o Programa Operacional Regional de Lisboa 2014-2020, é de 40%.
C – Região NUTS II Algarve
Relativamente às entidades beneficiárias cujos investimentos são realizados na região do Algarve, a taxa máxima de co-financiamento de projetos definida para o Programa Operacional Regional do Algarve, é de 62%.
Prazo de Candidatura
Data de Abertura: 31 de maio de 2016
Data de Fecho: 30 de setembro de 2016 (19:00h)
Prorrogação de Data de Fecho: 17 de outubro de 2016 (19:00h)
