Sistema de Incentivos Inovação Produtiva | Regime Contratual – Aviso n.º 01/SI/2015

Objetivo

É objetivo deste Aviso conceder apoios financeiros a projetos que contribuam para o aumento do investimento produtivo em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing), promovendo o incremento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico,  através do:

  • Desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D (investigação e desenvolvimento tecnológico) e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos;
  • Reforço do investimento estruturante em domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).

Tipo de Operações

São suscetíveis de apoio os projetos em atividades inovadoras que se proponham desenvolver um investimento inicial relacionados com as seguintes tipologias:

a) A criação de um novo estabelecimento;

b) A criação de um novo estabelecimento, em resultado direto da atração de IDE;

c) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;

d) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal que precede o início dos trabalhos;

e) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados à atividade a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes.

 

Em sede de candidatura o promotor do projeto deverá ainda indicar a tipologia na qual o projeto se insere, designadamente:

  1. Inovação de Produto – produção de novos bens e serviços ou em melhorias significativas (incluem alterações significativas nas suas especificações técnicas, componentes e materiais, software incorporado, facilidade de uso ou outras características funcionais) da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento;
  2. Inovação de Processo – implementação de um método de produção (técnicas, equipamentos e software utilizado para produzir bens e serviços) novo ou significativamente melhorado;
  3. Inovação de Marketing – implementação de um novo método de marketing, incluindo as mudanças significativas no design do produto ou na sua embalagem ou na sua promoção;
  4. Inovação Organizacional – aplicação de um novo método organizacional na prática do negócio, na organização do local de trabalho ou nas relações externas de uma

Beneficiários

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades do presente Aviso e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção.

Forma e Nível de Apoio

Os apoios a conceder revestem a forma de incentivo reembolsável, podendo ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável até ao limite máximo de 50%, em função das metas estabelecidas para os indicadores identificados Anexo D do RECI ou outros que venham a ser propostos e aprovados pela Autoridade de Gestão em sede de decisão da pré-vinculação do incentivo prevista no ponto 8 deste Aviso.

A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela Autoridade de Gestão, respeitando as taxas máximas constante do RECI.

Prazo de Candidatura

Regime Contínuo.

Tem alguma dúvida?